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Atualizado em 10/03/2025 - 11:06
foto ilustrativa de assédio sexual no trabalho
Números do TST registram aumento nos casos de assédio sexual (Foto: Reprodução)

Dados da Justiça do Trabalho apontam crescimento nos casos de assédio sexual no trabalho em 2024. Somente no ano, foram registradas 8.612 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente da conduta indesejada, um aumento superior a 35% se comparado com os números no ano anterior (6.367). Se comparada com 2020, a subida nos casos é de quase 60%.

O assédio sexual é uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho. Segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, sete em cada 10 processos envolvendo esse tema, a autoria da ação é de pessoas do gênero feminino. O Monitor é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para mapear sentenças, decisões e acórdãos proferidos desde junho de 2020 na primeira e na segunda instância.

Aloysio Corrêa, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), enxerga o crescimento das novas ações indenizatórias por assédio sexual como um reflexo da luta das mulheres contra essa forma de violência. “Denunciar é um passo essencial para transformar essa realidade”, afirma. Segundo ele, o TST reafirma seu compromisso com a equidade de gênero e o combate ao assédio, apoiando iniciativas que promovam um ambiente de trabalho mais seguro.

Número de novas ações envolvendo assédio sexual na Justiça do Trabalho

  • 2020: 5.446
  • 2021: 6.854
  • 2022: 5.771
  • 2023: 6.367
  • 2024: 8.612

O que configura assédio sexual no trabalho?

Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho. Ele pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas.

Ele pode ocorrer por chantagem, quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual se torne determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. Também pode ser por intimidação, conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular (como a exibição de material pornográfico no trabalho).

Abaixo, confira alguns exemplos que podem configurar assédio sexual:

  • Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
  • Gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas;
  • Conversas indesejáveis sobre sexo;
  • Narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico;
  • Contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido;
  • Envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais;
  • Convites impertinentes;
  • Comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa;
  • Comentários ofensivos ou piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa;
  • Perguntas indiscretas sobre a vida pessoal;
  • Insinuações sexuais;
  • Pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; e
  • Agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena.

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