Desde a madrugada desta segunda-feira (30), os ônibus do transporte coletivo deixaram de circular pelas ruas de Anápolis devido a uma greve dos motoristas e demais trabalhadores da Urban. A decisão foi tomada em assembleia realizada na noite anterior, conforme o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Anápolis (Sittra), Adair Rodrigues.
De acordo com o sindicalista, a principal reivindicação da categoria é a reposição salarial referente à data-base de 1º de junho. Além disso, buscam reajuste no auxílio-alimentação e melhorias em cláusulas sociais do acordo coletivo. “O trabalhador deu um prazo de 30 dias. Passado esse prazo, sem qualquer resposta, a categoria resolveu parar”, afirmou Adair.
A empresa Urban, por sua vez, divulgou uma nota afirmando que qualquer reajuste salarial depende de providências prévias da Prefeitura Municipal. “Desde o início do mês as notificações já foram enviadas tanto à prefeitura quanto ao sindicato”, afirma o diretor jurídico da empresa, Carlos Leão.
A nota da empresa também aponta que está aguardando o posicionamento do poder público para avançar nas negociações. Porém, o texto destaca que o exercício do direito de greve deve seguir os requisitos legais, como a manutenção de um serviço mínimo e a comunicação prévia à população. A Urban afirma que poderá adotar medidas judiciais caso identifique irregularidades na paralisação.
Enquanto a frota segue 100% paralisada, uma nova reunião entre sindicato e empresa está prevista para esta segunda-feira. Caso não haja acordo, a greve pode se estender pelos próximos dias, impactando diretamente milhares de usuários do transporte público na cidade.
Confira a nota da Urban sobre a greve na íntegra:
“Importante destacar que a lei determina que qualquer reajuste salarial à categoria dependerá de providências prévias por parte da Prefeitura Municipal.
Desde o início do mês as notificações já foram enviadas pela empresa URBAN tanto à prefeitura quanto ao sindicato.
Aguardamos as providências por parte da Administração Pública para buscar o avanço nas negociações. Esperamos que tudo se encaminhe da melhor maneira.
Ressaltamos que o exercício do direito de greve depende da observância dos requisitos legais, como garantia do serviço mínimo e aviso-prévio à população.
Assim, qualquer ato contrário à lei ensejará a adoção das medidas judiciais aplicáveis ao caso.
Carlos Leão
Diretor Jurídico URBAN”