Uma funerária foi condenada a pagar R$ 150 mil em indenizações após troca de corpos durante os preparativos para dois sepultamentos distintos. A decisão, proferida pelo juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís (MA), responsabiliza o estabelecimento por falha na prestação do serviço.
O caso envolveu dois idosos, de 96 e 76 anos, que faleceram por causas naturais no mesmo dia e em horários próximos. Após os trâmites no Instituto Médico Legal (IML), os corpos foram levados à funerária. Por lá, ficaram durante a noite, antes dos velórios programados para o dia seguinte, em cemitérios distintos.
Porém, a troca só foi percebida já nos momentos de velório e cortejo. Uma das famílias identificou o erro ao abrir o caixão pouco antes da cerimônia. Enquanto a outra se deu conta da troca ao notar que o corpo não estava no veículo funerário que conduzia o cortejo.
Conforme os relatos, houve atrasos e confusão no processo de correção da falha, com caixões deixados no chão, ausência de pedidos de desculpas por parte da equipe da funerária e impossibilidade de realização de ritos religiosos adequados. Em um dos casos, um idoso evangélico foi sepultado com roupas de tradição católica e um rosário que não lhe pertencia. Já o idoso católico foi enterrado sem o objeto de fé que costumava acompanhar seu corpo.
Indenização e sentença
Diante da gravidade dos transtornos físicos, logísticos e emocionais, o juiz determinou o pagamento de R$ 50 mil para cada um dos autores da ação. Além disso, decidiu pela restituição de uma taxa paga por um serviço de formol que sequer foi realizado.
Contudo, a funerária alegou que a troca dos corpos teria ocorrido no IML, local onde são feitos os trâmites iniciais após mortes em domicílio, e que apenas recebeu os corpos acompanhados da documentação. Entretanto, o juiz rejeitou esse argumento, afirmando que o dever de conferência e identificação correta cabe também à empresa responsável.
“A própria empresa reconheceu que houve troca de cadáveres e tentou atribuir a culpa a terceiros, sem apresentar provas concretas”, afirmou o magistrado. A decisão ressaltou ainda que, sendo de conhecimento da funerária a recorrência de erros no IML, seria obrigação da empresa adotar mecanismos mais rigorosos de conferência antes de liberar os corpos às famílias.
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