O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) emitiu decisão que afeta a Saneago e o fornecimento de água em Anápolis. Na sexta-feira (28), o órgão judiciário decidiu que a concessionária está proibida de suspender a água por inadimplência enquanto não tiver um canal disponível e funcionando para a população. A ação foi movida pela Agência Reguladora do Município (ARM) contra a Saneago.
“Alega a parte autora, em apertada síntese que o canal de atendimento remoto prestado aos consumidores, notadamente via canal de WhatsApp, utilizado por ampla parcela da população para acesso a informações, protocolo de demandas e resolução de problemas, está inativo desde 06 de fevereiro de 2025, sem que a empresa tenha oferecido alternativa funcional de comunicação com os usuários”. No pedido, o entendimento é de que a ausência de canal remoto em funcionamento expõe os usuários a diversos prejuízos. Afinal, dessa forma, a população não consegue solucionar cobranças indevidas, regularizar faturas ou registrar reclamações.
O prazo dado pelo TJGO para a Saneago adotar um novo canal de atendimento foi de 48h. “Caso não seja cumprida a determinação no prazo fixado, fica desde já vedada a suspensão do fornecimento de água por inadimplência aos consumidores do Município de Anápolis, enquanto não for restabelecido o canal de atendimento remoto, sob pena de multa”, cita trecho da decisão.
O que diz a Saneago?
A concessionária informou que o momento de manutenção acontece por causa de uma transição de contrato, com uma nova prestadora de serviço estando responsável pelo atendimento. A ARM, inclusive, se deslocou até o call-center em Goiânia, responsável pelos atendimentos aos usuários dos serviços da Saneago, para entender a situação cerca de duas semanas atrás.
Apesar da mudança, a nova empresa contratada reconheceu que ainda não há previsão de restabelecimento. Isso porque a disponibilização dependeria da liberação de uma empresa estrangeira.