ANÁPOLIS GOIÁS
MISTURA 97
Atualizado em 06/10/2024 - 6:06
Alem de serem proibidos, constituem em crime eleitoral o uso de amplificadores de som e a realização de comícios no dia da eleição. (Foto: Reprodução / Agência Brasil)
Alem de serem proibidos, constituem em crime eleitoral o uso de amplificadores de som e a realização de comícios no dia da eleição. (Foto: Reprodução / Agência Brasil)

Para garantir a segurança e o sigilo do voto em todas as seções eleitorais do país, a Justiça Eleitoral determina que certos objetos e comportamentos são proibidos no dia das eleições.  As regras se aplicam tanto para o pleito deste domingo (6) quanto para um possível segundo turno, que pode acontecer no próximo dia 27.

O que é proibido ?

  • Armas em um raio de 100 metros da seção (exceto para forças de segurança autorizadas).
  • Aparelhos eletrônicos dentro da seção eleitoral. Isto inclui celulares, máquinas fotográficas ou qualquer dispositivo que comprometa o sigilo do voto.
  • Aglomerações de pessoas com material de propaganda política. Qualquer manifestação coletiva ou ruidosa é proibida, assim como a abordagem direta para tentar convencer os eleitores.
  • Qualquer manifestação de preferência política, mesmo que individual e silenciosa, por parte dos mesários e fiscais partidários.
  • Distribuição de propaganda política, como derrame de santinhos ou adesivos.

O que é permitido ?

  • Manifestação individual e silenciosa das próprias preferencias políticas (como uso de camisetas, broches ou adesivos).
  • Folha de papel discreta com o número dos candidatos anotados, para que o eleitor não precise memorizar a sequência.
  • Auxílio a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que seja realizado por alguém de sua confiança e que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação.
  • Companhia de crianças ao longo de todo o processo, inclusive dentro da cabine eleitoral

Crimes eleitorais

No dia da eleição, é considerado crime eleitoral o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a tentativa de persuadir eleitores, a propaganda de boca de urna, e a divulgação de material de campanha de partidos ou candidatos.

Por fim, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propagandas digitais também são proibidos, sendo permitida apenas a manutenção de aplicativos e conteúdos que já estavam previamente publicados.

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