ANÁPOLIS GOIÁS
MANHÃ DA SÃO FRANCISCO
Atualizado em 06/05/2025 - 8:26
foto de celular aberto em aplicativo do FGTS para ilustrar matéria das opções de saque
FGTS acumula 20 opções de saque somente pela Caixa Econômica Federal (Foto: Reprodução)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma “poupança” construída com recursos do próprio trabalhador, em sua ampla maioria CLTs. A cada mês, são recolhidos 8% do salário para compor o fundo, que geralmente é pode ter seu saque realizado após a demissão do funcionário.

Mesmo com o saque-rescisão e o saque-aniversário sendo as modalidades mais conhecidas, não são as únicas opções disponíveis. Existem outras maneiras de acessar o seu FGTS e, em algumas, retirar os valores contidos pode ser realizado mesmo estando empregado no momento.

Conforme a Caixa Econômica Federal, são 20 modalidades de saque disponíveis pelo banco. Confira abaixo:

Amortização, liquidação e pagamento de parcelas
Dispensa sem justa causa
FGTS Garantia Consignado
Saque para trabalhadores com saída definitiva do Brasil
Saque Aposentadoria, clicando aqui eu te ensino como sacar o FGTS nessa situação
Saque Calamidade
Saque Conta Inativa até R$ 80,00
Saque contrato por prazo determinado
Saque Determinação Judicial
Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990

Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
Saque do FGTS trabalhador avulso
Saque Doenças Graves
Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
Saque Órtese e Prótese
Saque por falecimento do titular da conta
Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
Antecipação do saque do FGTS

As modalidades acima são acessadas através da Caixa Econômica, banco responsável pelo recurso. Porém, outras instituições financeiras também oferecem a antecipação do FGTS.

Dá para sacar o FGTS trabalhando?

Apesar do FGTS ter sido criado para ser disponibilizado após a demissão, é possível sacar o valor enquanto empregado. Entretanto, a prática só é possível através das seguintes modalidades: Calamidade; trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos; Doenças Graves; Órtese e Prótese; Garantia Consignado; Determinação Judicial; Amortização, liquidação e pagamento de parcelas e o Saque-aniversário.

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