O presidente Lula (PT) sancionou a Lei 14.818/ 2024, que cria uma poupança para estudantes do ensino médio da rede pública. O programa “Pé de Meia” tem entre seus objetivos reduzir a evasão nessa fase da educação básica.
O texto foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2023. Pela norma, os estudantes receberão pagamentos mensais ao longo do ano letivo, mas o dinheiro só poderá ser sacado após a conclusão do ensino médio. O governo também pagará um adicional ao aluno que fizer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Para ter direito ao benefício o aluno precisa atender a algumas regras:
- Pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Estar regularmente matriculado no ensino médio em instituição de ensino pública
- Efetivar a matrícula no início de cada ano
- Manter frequência escolar de no mínimo 80%
- Concluir o ano com aprovação;
- Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
- No último ano do ensino médio, participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), independentemente do adicional.
Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)
- Ter idade entre 19 e 24 anos;
- pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),
- e participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Segundo o Ministério da Educação, a expectativa é atender cerca de 2,5 milhões de estudantes em 2024. Valores, formas de pagamento e os critérios de operacionalização, de saque e de utilização da poupança estudantil serão estabelecidos por regulamento que, segundo o ministro da Educação, Camilo Santana, já está sendo elaborado.
Vetos
Lula vetou alguns trechos do projeto aprovado no Congresso, como o que proibia o acúmulo da poupança estudantil com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o trecho que aumentava de 80% para 85% a frequência mínima exigida para concessão do incentivo.
Entre as justificativas deste veto, está o argumento de que o dispositivo contraria o interesse público, ao excluir pessoas com deficiência do incentivo estudantil. Além da criação do programa Pé de Meia, deputados e senadores também aprovaram, no final de 2023, R$ 6 bilhões do Fundo Social para financiar a poupança estudantil em 2024.
*Com informações da Agência Senado.