A Prefeitura de Anápolis divulgou na última edição do Diário Oficial do Município (DOM), publicada na noite de terça-feira (18), o resultado preliminar do processo seletivo para cuidadores. Ao todo, o recrutamento visa preencher 350 vagas na rede municipal de educação com início imediato.
Os nomes selecionados estão aptos para um contrato temporário de um ano, mas que pode ser prorrogado a depender da necessidade da rede. Além disso, o cargo prevê uma remuneração de R$ 1862,20 e auxílio-alimentação no valor de R$ 212.
A lista divulgada abrange também candidatos desclassificados, incluindo o motivo da candidatura para a vaga não ter dado certo. Caso optem por entrar com recurso quanto ao resultado prévio, o candidato deve realizar o pedido nesta quarta-feira (19). O formulário do recurso com as instruções e endereço virtual para anexar os documentos estão disponíveis no edital do processo seletivo.
A seleção dos candidatos se deu a partir de análise curricular pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Conforme citado, a lista preliminar com os nomes dos aprovados foi publicada na última edição do DOM e pode ser conferida por este link: diario-oficial-202503188982. O documento também está disponível no site da Prefeitura de Anápolis.
Quanto a convocação final dos classificados, a previsão é que ocorra na sexta-feira (21). Também há a expectativa, contudo, de que os novos cuidadores comecem a atuar nas unidades escolares ainda no primeiro semestre de 2025, proporcionando maior suporte aos estudantes e equipes pedagógicas.
Demanda crescente
A contratação dos novos cuidadores é considerada essencial pela Prefeitura de Anápolis. Afinal, o último concurso público para o cargo foi realizado em 2015 e atualmente não há cadastro de reserva ou aprovados para a função. A seleção ocorre em um momento estratégico, em meio ao anúncio de aumento de vagas, com a gestão planejando incorporar 2.500 novos alunos à rede municipal.
Por fim, o processo seletivo atende à legislação federal e municipal que garante a inclusão de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça a necessidade de condições adequadas para que esses estudantes frequentem a escola e recebam o apoio necessário desde os primeiros anos da vida escolar.