ANÁPOLIS GOIÁS
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Atualizado em 26/08/2024 - 15:01
Durante quatro anos, será proibido o uso de veículos de tração animal em ruas pavimentadas e a condução desses veículos por menores de 18 anos (Foto: Reprodução)
Durante quatro anos, será proibido o uso de veículos de tração animal em ruas pavimentadas e a condução desses veículos por menores de 18 anos (Foto: Reprodução)

Foi promulgada no último dia 16 a Lei municipal Nº 4.392, que proíbe a circulação de veículos de tração animal, como as carroças, em todas as vias e logradouros públicos pavimentados de Anápolis. Também é proibida a permanência e a circulação de cavalos, mulas ou asnos, soltos ou presos, nas vias públicas da cidade, mesmo que estejam acompanhados pelos donos. A medida tem como objetivo melhorar a limpeza urbana e reduzir práticas abusivas contras os animais.

O texto, publicado na quinta-feira (22) no Diário Oficial do Município, prevê também a criação do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTAs), com medidas, para a remoção total do uso de VTAs na cidade dentro de quatro anos, a partir da publicação da Lei.

As ações previstas incluem: o cadastro social de pessoas que trabalham com VTAs; a transposição dos condutores de VTAs para outros mercados de trabalho, por meio de políticas públicas; e a qualificação dos condutores de VTAs para o recolhimento, separação, armazenamento e reciclagem dos resíduos sólidos produzidos pelos animais.

Regras para o uso nos próximos quatro anos

Durante o prazo de quatro anos, o uso dos veículos de tração animal fica proibido em todas as ruas pavimentadas, assim como a condução por menores de 18 anos. Outras regras estabelecidas para o uso dos VTAs durante este período proíbem o uso de animais prenhes, feridos ou doentes. Não é permitido também submeter os animais a mais de três horas de trabalho ininterrupto, ou a mais de seis horas de trabalho por dia.

O condutor não deve obrigar o animal a mover cargas acima de sua capacidade física, ou colocar pessoas ou objetos com peso superior a 20% do seu corpo. A Lei também determina que o condutor precisa manter os animais longe das vias públicas enquanto estiverem pastando, em um local próprio ou cedido, protegido, de forma a garantir o seu  bem-estar e a segurança das pessoas. Também fica proibido o uso de chicotes, agulhão ou qualquer outro tipo de instrumento que possa causar sofrimento ou dor ao animal.

A Lei estabelece também que os condutores devem manter o animal ferrado, limpo, alimentado, hidratado e com boa saúde, conforme atestado médico veterinário concedido em período inferior a 12 meses. Os veículos deverão possuir arreios ajustados à anatomia do animal, e local reservado ao transporte de água e comida para saciar sua sede e fome.

Penalização

Em caso de descumprimento, o animal e o veículo serão retidos pelo fiscal competente e o condutor será autuado. O animal será enviado ao Centro de Controle de Zoonoses, responsável pelos procedimentos de registro, avaliação das condições de saúde e alojamento, até que seja redirecionado para adoção responsável. Já o veículo e a carga, caso haja, deverão ser recolhidos pelo condutor e, após 15 dias, poderão ser leiloados. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa de R$ 500 por animal apreendido.

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