As multas aplicadas pelo Procon Anápolis tiveram seus valores alterados em portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira (15). Os reajustes utilizam de base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), que fechou em 4,71% referente à inflação acumulada até dezembro de 2024.
Os novos valores publicados estabelecem uma multa mínima de R$ 943,60 e uma multa máxima de R$ 14.154.503,04. Tais penalidades variam conforme a situação, levando em conta fatores como reincidência, porte econômico da empresa, quantidade de consumidores lesados e a gravidade da infração.
“Depende da vantagem auferida”, completa Pedro Bernardes, técnico em Defesa do Consumidor do Procon Anápolis, em conversa à Rádio São Francisco. Ele frisa que a atualização das multas ocorre anualmente, por meio de lei, para que o órgão possa autuar empresas.
“A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos”, cita o Artigo 57 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC).
Ainda segundo o Código, a penalidade não pode ser menor que duzentas Unidades Fiscais de Referência (Ufir) e pode alcançar até três milhões de Ufir. Além dos parâmetros definidos pelo CDC, a mudança segue regulamentações federais e a legislação municipal. Ambas também estabelecem critérios para a aplicação de penalidades.
Proteção aos consumidores
O órgão reforça que as mudanças nas multas alinham os valores ao cenário econômico atual e fortalecem a capacidade de fiscalização do Procon Anápolis. Com isso, a medida reafirma o compromisso com a defesa dos direitos dos cidadãos e a aplicação de sanções proporcionais em casos de violações às normas de consumo.
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