Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Na sexta-feira (28), o governo federal publicará medida provisória liberando os recursos, segundo indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida beneficiará mais de 12 milhões de trabalhadores no país. A medida abrange os dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Conforme o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas.
Na primeira etapa, contudo, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP. A liberação do saque-aniversário ocorrerá apenas nessas duas fases.
Porém, depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do FGTS e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
Saque-aniversário
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.
Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Assim, os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente.
Por fim, caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.