A Justiça condenou o Município de Anápolis a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais aos pais de Nicolas. O menino, de apenas 2 anos e 4 meses, faleceu em 2022 após passar por diversos atendimentos na UPA Pediátrica Dr. Lineu Gonzaga Jaime, sem que seu quadro clínico fosse corretamente diagnosticado. A sentença foi assinada pelo juiz Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira, da Vara da Fazenda Pública Municipal.
O caso ocorreu entre outubro e novembro de 2022. Segundo os autos, a criança sofreu uma queda do capô de um carro no dia 26 de outubro, batendo a cabeça e as costas. Levado pela mãe até a UPA Pediátrica, Nicolas foi classificado como caso urgente, realizou exames de raio-x no crânio e na coluna torácica. Depois, acabou sendo liberado.
Nos dias seguintes, o quadro de saúde da criança piorou. A família retornou à UPA nos dias 1º, 2 e 3 de novembro, relatando sintomas graves como febre persistente, vômitos (inclusive com sangue), dores e prostração. Ainda assim, em todas essas visitas, a criança foi apenas medicada e liberada, sem passar por exames mais detalhados ou ser mantida em observação.
Somente na última visita, em 3 de novembro, o estado de saúde do menino foi finalmente considerado grave. Ele foi levado à chamada “sala vermelha”, onde foi entubado, mas já apresentava um quadro de sepse severa.
Transferido para a UTI da Santa Casa de Anápolis, Nicolas não resistiu e faleceu às 15h50 do mesmo dia. A causa da morte registrada foi sepse e broncopneumonia.
Decisão judicial aponta negligência no atendimento da UPA Pediátrica
Na decisão, o juiz apontou negligência por parte do serviço público de saúde do município. Segundo ele, os sintomas alarmantes e o histórico do acidente não foram levados em consideração de forma adequada pelos profissionais da UPA. “Desde o primeiro atendimento, o quadro já se apresentava grave e, mesmo com sinais de alerta, os profissionais limitaram-se a prescrever medicamentos”, destacou Gabriel Lisboa Silva.
Por fim, a Justiça também afastou qualquer responsabilidade dos pais, afirmando que eles buscaram ajuda médica de forma correta e em tempo hábil. O pedido de pensão mensal foi negado, já que a criança não exercia atividade remunerada e, portanto, não havia comprovação de dependência econômica.