ANÁPOLIS GOIÁS
VIGÍLIA FRANCISCANA
Atualizado em 05/03/2025 - 9:24
foto de julgamento realizado pelo STJ para ilustrar casos de improbidade administrativa
Turma do Supremo Tribunal Judiciário durante julgamento (Foto: Gustavo Lima/STJ)

O Poder Judiciário brasileiro tem um grande desafio para ser concluído em 2025. São mais de 36 mil processos de improbidade administrativa que precisam ser julgados antes que o período de prescrição seja atingido, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O prazo limite para o julgamento dos 36.268 finda em outubro deste ano. A data-limite decorre de decisão do STF no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 843.989, que estabeleceu novos prazos prescricionais para ações de improbidade administrativa, conforme a Lei 14.230/2021.

A meta passou a prever que as Justiças Estadual e Federal, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), identifiquem e julguem, até 26 de outubro 2025, todas as ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021.

Prescrição intercorrente

Imagine que, por exemplo, um processo por má conduta de um servidor público está parado há muito tempo. A lei de 2021 criou uma forma de “dar novo fôlego” para que esse processo possa continuar sendo julgado.

Em casos de improbidade administrativa, normalmente há um prazo inicial de oito anos para serem julgados. Porém, com a lei, existe a possibilidade de uma “segunda chance” de quatro anos para concluir o processo. Este novo prazo pode ser iniciado nas seguintes situações:

  1. Quando o STF ou o STJ se manifestam sobre o caso
  2. Quando a ação de improbidade é finalmente ajuizada
  3. Quando uma sentença é publicada
  4. Quando um tribunal confirma ou modifica uma decisão anterior

Portanto, caso um processo de improbidade esteja “esquecido” por anos, a nova lei permite que ele seja reaberto e continue tramitando por mais 4 anos. Para os processos atuais, esse novo prazo vai expirar em 26 de outubro de 2025.

Números por jurisdição

  • Justiça Estadual: 27.960 ações
    • 27.531 no primeiro grau
    • 383 no segundo grau
    • 39 em turmas recursais
  • Justiça Federal: 8.209 processos
    • 5.463 no primeiro grau
    • 2.741 no segundo grau
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ): 99 processos

Um levantamento realizado pelo Ministério Público de Goiás, ainda em 2024, apontou que existiam 3.352 processos alusivos a casos de improbidade administrativa no estado abertos antes de outubro de 2021. Destes, contudo, cerca de 2,5 mil corriam risco de prescrever até a data-limite.

Improbidade administrativa

Por fim, improbidade administrativa é todo ato realizado por agente público que fira os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na Administração Pública, previstos na Constituição Federal.

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