Pelo menos sete pessoas morreram no trânsito de Anápolis neste mês de março, conforme levantamento do jornalismo da Rádio São Francisco FM. No último fim de semana do mês, por exemplo, dois óbitos foram registrados. Um deles ocorreu na Avenida Brasil Sul, onde, na noite de domingo (30), um motociclista de 41 anos perdeu a vida ao atingir uma caçamba de lixo.
Segundo a Polícia Militar (PM), o acidente aconteceu em frente a uma concessionária da Hyundai. A vítima, identificada como Antônio Marcos Santos Araújo, de 41 anos, pilotava uma moto Mottu Sport 110i preta quando colidiu com a caçamba.
Após a colisão, equipes de resgate do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram ao local, mas nada pôde ser feito. Antônio Marcos não resistiu aos ferimentos e teve a morte confirmada no local do acidente.
Moto colidiu com caçamba de lixo
Conforme apurado pela reportagem, a PM isolou a área e comunicou o ocorrido à família da vítima. Durante o registro da ocorrência, a gerente de uma loja de veículos, que fica próxima ao local do acidente, deu explicações sobre a caçamba de lixo que estava na via pública.
Ela informou à PM que a caçamba foi colocada no local devido a reformas no estabelecimento.
Logo depois, a Polícia Científica realizou a perícia no local, e o Instituto Médico Legal (IML) fez a remoção do corpo. A investigação do acidente ficará a cargo da Delegacia de Trânsito da Polícia Civil de Anápolis.
Sinalização de Caçambas em Vias Públicas: O que diz a legislação?
Em resumo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas municipais, caçambas estacionárias (como as de lixo ou entulho) em vias públicas devem:
–Ser sinalizadas com cones, faixas refletivas ou placas de advertência para alertar motoristas e pedestres, especialmente à noite.
–Posicionar-se em local seguro, sem obstruir totalmente a via ou a visibilidade de trânsito.
–Ter autorização prévia da prefeitura, quando exigido pelo município.
Infração e responsabilidade:
- Se a caçamba não estiver devidamente sinalizada e causar um acidente, o responsável pelo equipamento (empresa ou proprietário) pode responder civil e administrativamente.
- O Art. 172 do CTB prevê multa para quem deixar na via objetos que comprometam a segurança.
Fonte: CTB (Lei 9.503/97) e legislações municipais.
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