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Atualizado em 20/05/2025 - 11:59
ilustração de imposto de renda declarado
Prazo vai até as 23h59 do dia 30 de maio (Foto: Gerada por IA)

Faltando 10 dias para o fim do prazo, mais de 19 milhões de brasileiros ainda não declararam o Imposto de Renda. Até às 8h desta terça-feira (20), a Receita Federal havia recebido 26.940.832 declarações, o equivalente a 58,29% do total esperado neste ano. O prazo começou em 17 de março e termina às 23h59 de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.

Segundo o Fisco, 64,8% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição. Enquanto 19,2% terão que pagar Imposto de Renda e 16% não têm imposto a pagar nem a receber.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,3%), enquanto 11% dos contribuintes optaram pelo preenchimento on-line, que deixa o rascunho salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita). Os 5,8% restantes utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 48,2% dos contribuintes que já enviaram a declaração usaram a versão pré-preenchida, por meio da qual o sistema oferece uma versão preliminar do documento com os dados disponíveis, permitindo ao declarante apenas confirmar ou corrigir as informações. A opção pelo desconto simplificado representa 56,4% dos envios.

Desde 1º de abril, contudo, a declaração pré-preenchida passou a ser gerada com todos os dados disponíveis. O abastecimento dessas informações sofreu atraso neste ano devido à greve dos auditores fiscais da Receita Federal.

Mais de 46 milhões de declarações do Imposto de Renda

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2025. O número representa um acréscimo de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

Devem declarar o IR pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, ou que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Por fim, estão dispensados da obrigação aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais no ano passado, exceto se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

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