ANÁPOLIS GOIÁS
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Atualizado em 29/05/2025 - 9:07
imagem para ilustrar matéria da indenização por covid
Decisão abre caminhos para novas indenizações no estado (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal em Anápolis acaba de criar um importante precedente para as famílias dos profissionais da saúde que perderam a vida na pandemia. Em sentença, o juiz federal Gabriel Brum Teixeira, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal, condenou a União a pagar R$ 50 mil de indenização, além das despesas de funeral, à viúva e à filha de um médico anapolino que atuava na linha de frente contra a Covid-19 e morreu em julho de 2021.

O médico era servidor da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e cumpria plantões em unidades básicas e no Hospital Municipal Jamel Cecílio, onde atendia diretamente pacientes infectados. No mês em que faleceu, o Brasil registrou mais de 33 mil óbitos pelo coronavírus.

A decisão aplica, de forma imediata, a Lei 14.128/2021, que garante compensação financeira aos trabalhadores da saúde incapacitados ou falecidos em decorrência do coronavírus. Trata-se, contudo, da primeira sentença do gênero em Goiás. Uma conquista obtida pela equipe do advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que falou com exclusividade à Rádio São Francisco.

“Existe a lei, mas a União não paga voluntariamente porque não criou nenhum canal administrativo. É preciso entrar em juízo. O que fizemos foi simplesmente pedir que o Poder Judiciário mande cumprir uma norma que já está em vigor”, explicou Maleski ao repórter Jonathan Cavalcante.

Conforme ele diz, o valor é dividido entre cônjuge e filhos e pode ser acrescido de tudo o que a família desembolsou com sepultamento. “Espero que outras famílias de Anápolis saibam desse direito e não fiquem de mãos vazias”, completou.

Indenização pelo covid foi recorrida

A União recorreu, alegando que a lei precisaria de regulamentação e não apresentava estimativa orçamentária. O juiz discordou: destacou que o pagamento tem natureza indenizatória, está coberto pelo regime fiscal excepcional da pandemia e já foi declarado autoaplicável pela Turma Nacional de Uniformização (Tema 362). Como a lei só exige perícia nos casos de incapacidade permanente, bastaram laudos e a certidão de óbito para comprovar o nexo entre a atividade e a morte.

O recurso agora segue para a Turma Recursal, mas Maleski avalia que a medida serve apenas para adiar o desembolso: “A jurisprudência é pacífica. O governo tenta ganhar tempo, mas a família vai receber”, afirma. Por fim, além de médicos, a Lei 14.128 contempla também os demais profissionais de saúde que atuaram na linha de frente durante a pandemia.

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