Em meio ao avanço e ao uso cada vez mais frequente, prematuro e prolongado das redes sociais uma das principais preocupações que surgem é em relação à exposição das crianças na internet e suas consequências.
Um dos casos mais extremos do uso da imagem de crianças nas redes sociais é o da influenciadora digital Viih Tube, que tem mais de 33 milhões de seguidores no Instagram. Ela criou uma marca de roupas infantis depois do nascimento de sua primeira filha e usou a bebê como modelo nas redes.
Após faturar mais de R$ 17 milhões em 2023, Viih Tube criou uma conta no Instagram para Ravi, o filho que a influenciadora ainda está gestando, e postou ali imagens da ultrassonografia do feto. A conta já possui 157 mil seguidores.
Impactos físicos e emocionais
Conforme o professor de Psicologia Social da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da USP, Sérgio Kodato, a superexposição de crianças às redes sociais pode gerar problemas de autoestima. “A autoimagem e o autoconceito podem ser fortemente influenciados pelo feedback das redes sociais, tornando-as mais vulneráveis às críticas e rejeições.”
Segundo informações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), além dos impactos psicológicos, como ansiedade, depressão e dependência, o uso ou exposição excessiva das redes sociais para crianças pode gerar problemas físicos, como transtornos de sono e alimentação, sedentarismo e problemas posturais.
Segundo o psicólogo Washington Barbosa, especialista em Psicologia infantil e familiar, essa exposição pode atrapalhar a construção da personalidade da criança. “Um dos maiores problemas disso é a pressão entre as crianças serem quem elas são ou serem as expectativas que foram depositadas nelas. Como ela foi exposta desde antes do nascimento, essa criança já possui todo um processo de cobrança em como agir e se portar”, analisa.
Medidas legais
De acordo com o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda criança e adolescente tem o direito inviolável à integridade física, psíquica e moral, o que inclui a preservação da imagem, identidade e intimidade. Além do ECA, a Constituição Federal afirma em seu artigo 227 que é dever da família, da sociedade e do Estado a garantia à dignidade, respeito e convivência familiar e social a todas as crianças e adolescentes do País.
Segundo o mestrando na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, Victor Barlow, caso os pais ou responsáveis não proporcionem essas garantias legais às crianças e adolescentes, eles podem ser processados. “É possível processar os pais ou responsáveis por uso indevido de imagem, mas para isso a criança ou adolescente deve ser representada legalmente por um tutor legal ou um dos responsáveis que não estejam envolvidos na exposição de imagem.”
Apesar de serem reconhecidos como sujeitos de direitos pelo Código Civil, o direito à imagem e privacidade dos fetos não tem normas de proteção específicas. “No Brasil, a proteção dos direitos dos fetos está prevista na legislação, especialmente no Código Civil, que reconhece o feto como sujeito de direitos desde a concepção, embora ainda não nascido. O direito à imagem e à privacidade, contudo, não é especificamente detalhado para fetos na legislação atual”, afirma Barlow.