Já pensou, em seu momento de descanso em casa, avistar um drone te filmando? Foi o que aconteceu com Milena Augusta, empresária brasileira de 35 anos filmada nua por um drone dentro de seu apartamento em São Vicente, litoral de São Paulo. O caso, que ganhou repercussão nacional, alerta sobre a invasão de privacidade e deixa muitas pessoas se perguntando: o que fazer em situações como essa?
A empresária, que mora na Itália e estava passando férias em seu país natal, relatou sobre o incidente ao g1. “Me sinto totalmente invadida, não esperava passar por isso”. Esta foi a segunda vez que ela enfrentou situação semelhante em seu apartamento na cidade do litoral paulista.
Ela ressaltou que não se sente mais confortável dentro da própria residência, e que, após a invasão de privacidade pelo drone, tem receio de manter as janelas abertas. “Mês que vem volto pra Itália e a sensação é horrível. Estou com medo de que postem alguma foto ou vídeo meu”, desabafou ao portal de notícias.
Invasão de privacidade: como se proteger legalmente de filmagens de drone?
Diferentemente do que muitos pensam, destruir ou capturar um drone invasor não é a solução adequada para casos como de Milena Augusta. Contudo, pode até resultar em problemas legais para a vítima, por incrível que pareça.
Especialistas recomendam duas ações principais caso um drone esteja perturbando sua privacidade:
- Acionar a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), responsável pelo controle de drones no Brasil. O órgão pode identificar o responsável pelo equipamento e aplicar sanções administrativas.
- Registrar um Boletim de Ocorrência, especialmente se houver suspeita de que as imagens possam ser usadas para fins criminosos.
O que diz a lei?
A Constituição Federal garante a inviolabilidade do domicílio e protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Ademais, vítimas de invasão por drones têm direito à indenização por danos morais e materiais.
De acordo com as regras da ANAC, drones não podem operar a menos de 30 metros horizontalmente de pessoas não envolvidas com a operação. A altura máxima permitida é de 120 metros, para não interferir com aeronaves tripuladas.