ANÁPOLIS GOIÁS
MISTURA 97
Atualizado em 22/02/2025 - 12:36
foto de placa da perícia médica do INSS, que analisa casos de aposentadoria por invalidez
O segurado que buscar o benefício terá de passar por perícia periodicamente (Foto: Reprodução)

A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para exercer suas atividades laborais. Em 2025, a lista de doenças que garantem esse direito sem necessidade de carência foi mantida, incluindo 17 enfermidades graves. Além dessas, outras condições médicas podem justificar o afastamento definitivo, desde que comprovadas por meio de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O benefício é concedido aos segurados que, além da incapacidade total e permanente para o trabalho, estejam com a qualidade de segurado vigente. Ou seja, Isso significa que é necessário estar contribuindo para o INSS. Ou esteja dentro do período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação do trabalhador.

Portanto, mesmo que a aposentadoria por invalidez seja um direito garantido pela Previdência Social, há a necessidade que os requisitos exigidos pelo INSS sejam atendidos. Muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada ou desconhecimento das regras vigentes.

A princípio, são quatro requisitos básicos para se candidatar à aposentadoria

  1. Incapacidade permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS
  2. Impossibilidade de reabilitação para outra profissão
  3. Qualidade de segurado do INSS, ou seja, é necessário estar contribuindo para o Seguro Social.
  4. Carência mínima de 12 meses de contribuição (exceto em casos de acidente ou doenças graves)

As 17 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez sem carência

  1. Tuberculose ativa
  2. Hanseníase
  3. Transtorno mental grave com alienação mental
  4. Neoplasia maligna (câncer)
  5. Cegueira total ou visão monocular
  6. Paralisia irreversível e incapacitante
  7. Cardiopatia grave
  8. Doença de Parkinson
  9. Espondilite anquilosante
  10. Nefropatia grave
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids)
  13. Contaminação por radiação
  14. Hepatopatia grave
  15. Esclerose múltipla
  16. Acidente vascular encefálico (AVE – derrame cerebral)
  17. Abdome agudo cirúrgico

Vale pontuar que a lista não é exaustiva, portanto outras doenças podem ser aceitas pelo INSS, desde que haja comprovação médica da incapacidade permanente. Entre os exemplos fora da lista, contudo, há fibromialgia severa, alzheimer em estágio avançado e surdez total bilateral.

A solicitação da aposentadoria por invalidez pode ser realizado no site ou aplicativo do INSS, com login e senha. Por fim, caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer por meio de recurso administrativo dentro do próprio Instituto ou entrar com uma ação judicial para garantir o benefício.

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