A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para exercer suas atividades laborais. Em 2025, a lista de doenças que garantem esse direito sem necessidade de carência foi mantida, incluindo 17 enfermidades graves. Além dessas, outras condições médicas podem justificar o afastamento definitivo, desde que comprovadas por meio de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O benefício é concedido aos segurados que, além da incapacidade total e permanente para o trabalho, estejam com a qualidade de segurado vigente. Ou seja, Isso significa que é necessário estar contribuindo para o INSS. Ou esteja dentro do período de graça, que pode variar de 12 a 36 meses, dependendo da situação do trabalhador.
Portanto, mesmo que a aposentadoria por invalidez seja um direito garantido pela Previdência Social, há a necessidade que os requisitos exigidos pelo INSS sejam atendidos. Muitos pedidos são negados por falta de documentação adequada ou desconhecimento das regras vigentes.
A princípio, são quatro requisitos básicos para se candidatar à aposentadoria
- Incapacidade permanente para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS
- Impossibilidade de reabilitação para outra profissão
- Qualidade de segurado do INSS, ou seja, é necessário estar contribuindo para o Seguro Social.
- Carência mínima de 12 meses de contribuição (exceto em casos de acidente ou doenças graves)
As 17 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez sem carência
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave com alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira total ou visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (AVE – derrame cerebral)
- Abdome agudo cirúrgico
Vale pontuar que a lista não é exaustiva, portanto outras doenças podem ser aceitas pelo INSS, desde que haja comprovação médica da incapacidade permanente. Entre os exemplos fora da lista, contudo, há fibromialgia severa, alzheimer em estágio avançado e surdez total bilateral.
A solicitação da aposentadoria por invalidez pode ser realizado no site ou aplicativo do INSS, com login e senha. Por fim, caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer por meio de recurso administrativo dentro do próprio Instituto ou entrar com uma ação judicial para garantir o benefício.