A partir de sábado (5), passa a valer a Medida Provisória 1.300/2025, que zera a cobrança na conta de luz de famílias de baixa renda em todo o país, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica. A isenção é válida para os primeiros 80 kWh mensais consumidos, o equivalente a R$ 55 na fatura em território goiano.
Estão mantidas, porém, as cobranças de tributos e encargos, como ICMS e contribuição de iluminação pública. Contudo, a medida pode beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas, segundo estimativa do Ministério de Minas e Energia.
Nas áreas atendidas pela Equatorial, que inclui também Goiás, cerca de 19 milhões de consumidores devem ser contemplados.
Para ter direito ao desconto integral, é preciso estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e atender a pelo menos um dos critérios:
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Renda familiar de até ½ salário mínimo por pessoa (R$ 759);
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Ser idoso (65+) ou pessoa com deficiência beneficiária do BPC;
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Ter na família alguém que dependa de equipamento médico elétrico;
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Ser indígena ou quilombola cadastrado no CadÚnico.
A aplicação do desconto na conta de luz é automática, desde que os dados estejam regulares. Famílias que consumirem acima de 80 kWh pagarão apenas pelo excedente, além dos tributos mencionados.
“O benefício é suspenso se o CadÚnico estiver desatualizado, mas pode ser reativado assim que for regularizado”, alerta Hugo Ferreira, gerente da Equatorial Goiás.
Para verificar o status do NIS ou esclarecer dúvidas, basta ligar no 0800 707 2003 (Ministério do Desenvolvimento Social) ou acesse o portal do Governo de Goiás para informações sobre a Tarifa Social Baixa Renda.