ANÁPOLIS GOIÁS
MANHÃ DA SÃO FRANCISCO
Atualizado em 15/04/2025 - 12:17
Arma do crime: a xícara de café com pesticida que virou símbolo da luta pela sobrevivência (Foto: Ilustrativa/Reprodução)

Em um caso que mistura violência doméstica e legítima defesa, a Justiça de Silvânia decidiu pela absolvição de uma mulher acusada de matar o marido, em uma fazenda nas proximidades do Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA). O crime ocorreu após a vítima tentar envenená-la com pesticida no café, em dezembro de 2020.

A decisão, considerada rara, foi baseada na ausência de dolo, que é a intenção de matar, e no contexto de agressões sofridas pela acusada. O juiz Fábio Vinicius Gorni Borsato aceitou a tese de legítima defesa, evitando que o caso fosse para o Tribunal do Júri. A decisão é de 24 de março deste ano.

A tentativa de envenenamento e a reação

Segundo os autos, na madrugada de 11 de dezembro de 2020, o homem ofereceu café à esposa, que desconfiou do gesto incomum. Ao recusar a bebida, o marido ficou agressivo e tentou forçá-la a ingerir o líquido, que posteriormente foi identificado como contaminado com um pesticida letal. Em meio à perseguição, a mulher conseguiu pegar a arma que ele carregava na cintura e o matou com três disparos.

Histórico de violência pesou na decisão

Testemunhas e laudos periciais confirmaram que a ré sofria agressões constantes do marido, incluindo episódios anteriores de tentativa de homicídio. O advogado de defesa da mulher, Pedro Salvador, de Anápolis, argumentou que ela agiu para preservar a própria vida. “Era uma situação de risco iminente, e a impronúncia reflete o entendimento de que não houve premeditação”, explicou.

O Ministério Público, inicialmente favorável à denúncia por homicídio qualificado, acabou concordando com a impronúncia após análise das provas.

Repercussão e raridade da decisão

A impronúncia é uma decisão excepcional, aplicada quando o juiz não vê indícios suficientes para levar o caso a júri. Para especialistas, o desfecho reforça a importância de contextualizar crimes envolvendo violência doméstica.

Com a sentença, a acusada está livre da responsabilidade criminal. O caso segue como um marco na discussão sobre legítima defesa em situações de agressão continuada.

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