ANÁPOLIS GOIÁS
CONEXÃO SERTANEJA
Atualizado em 20/01/2025 - 9:50
foto de abordagem da polícia civil em rua de Anápolis
DICT realiza abordagens pelas ruas de Anápolis rotineiramente aos fins de semana (Foto: Samih Zakzak/Rádio São Francisco)

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a legalidade das ações de trânsito promovidas pela Polícia Civil em Anápolis. A operação ‘Direção Consciente’, comandada pelo delegado titular da Delegacia de Investigação de Crimes de Trânsito (DICT), Manoel Vanderic, já é conhecida pela população e busca coibir a embriaguez ao volante pelas ruas da cidade.

A decisão emitida revoga um parecer dado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em agosto de 2024. Na ocasião, o órgão judiciário tratou a operação como ilegal e absolveu um motorista que foi pego dirigindo embriagado.

Porém, a justificativa utilizada foi de que o patrulhamento ostensivo de trânsito seria de responsabilidade única da Polícia Militar (PM). Além disso, o Tribunal trouxe que apenas as funções investigativa e judiciária competiam à Polícia Civil.

O caso em questão envolvia um médico flagrado pela Polícia Civil dirigindo embriagado durante uma blitz da DICT em Anápolis, às 5h da manhã, e que marcou 0,9 mg/L no bafômetro – quase o triplo do necessário para indicar o consumo de álcool, que é de 0,34 mg/L.

Delegado Manoel Vanderic é responsável pela equipe que atua no combate ao crime de embriaguez ao volante (Foto: Jonathan Cavalcante)
Em resumo, o Delegado Manoel Vanderic também atua nas investigações de crimes de maus-tratos a idosos (Foto: Jonathan Cavalcante)

Ministro Flávio Dino revoga decisão do Tribunal de Justiça

O Ministério Público de Goiás (MPGO), contudo, recorreu ao STF sobre a decisão do TJGO. Por fim, o ministro Flávio Dino, relator do caso, deu razão ao MP e sustentou que a atuação da Polícia Civil foi válida. Além do mais, destacou que é possível que diferentes polícias exerçam funções complementares em casos de flagrante.

“No caso em tela, a Polícia Civil do Estado de Goiás, no âmbito de operação realizada pela Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito (DICT), com o fito de coibir a prática de crimes de trânsito e conscientizar sobre a proibição e o perigo de álcool na condução de veículo, abordou o recorrido em via pública, onde se desenrolava a operação, flagrando-o na prática do delito do art. 306, do CTB”, cita trecho do documento assinado pelo ministro.

A decisão reafirma que as corporações policiais podem atuar fora das atribuições específicas previstas na Constituição, desde que isso seja necessário para garantir a segurança pública.

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