A Aurora EADI, empresa vencedora da licitação para operar o Porto Seco de Anápolis, convocou uma coletiva de imprensa na manhã da última quarta-feira (11) para anunciar o início das atividades, previsto para novembro deste ano. A empresa deve usufruir do contrato por 25 anos, que podem ser prorrogados por mais 10 anos.
Em entrevista à Rádio São Francisco FM , Paola de Gregório, sócia do grupo Aurora, falou sobre os motivos para investir em território anapolino.
“Nosso grupo está no mercado há 25 anos, temos instalações de porto seco em Manaus e Sorocaba. Grande parte da nossa expertise hoje é no transporte de produtos farmacêuticos. Nos interessamos por Anápolis justamente pela força desse segmento na região”, contou.
Conforme Paola, o Grupo Aurora já investiu mais de R$ 100 milhões nas novas instalações de Anápolis, que estão praticamente prontas para operar, com 50 mil metros quadrados de pátio, quase 13 mil metros quadrados de armazém alfandegado e 500 metros de câmara fria.
“Nosso objetivo, pelo qual temos lutado nos últimos 6 anos, é o de nos instalar e oferecer as melhores soluções logísticas para as indústrias”, declarou.
A sócia afirmou ainda que a empresa tem preferência por contratar pessoas de Anápolis. “Contratamos diversos funcionários e estamos com uma empresa que faz seleção e recrutamento aqui em Anápolis. Nosso segmento é específico e temos o objetivo de treinar as pessoas. Estamos buscando pessoas que queiram fazer parte da nossa empresa”, destacou.
Entraves
O advogado Bruno de Moraes Faleiro, um dos representantes da empresa, explicou sobre a batalha jurídica que atrasou o projeto. “A Porto Seco Centro-Oeste tinha um contrato com vencimento em 2018. Por isso, uma nova licitação foi aberta em 2017. Além dessa empresa, participou também a Aurora, que venceu o processo seletivo com uma proposta 44% mais vantajosa“, afirmou.
O advogado disse que os processos judiciais movidos pela Porto Seco causaram atraso nas atividades do Grupo Aurora em Anápolis, que só fechou um contrato de permissão com a União, através da Receita Federal, no ano de 2020. “A partir da nossa vitória na licitação, iniciou-se uma série de judicializações e litigâncias por parte da empresa que perdeu”, relatou.
Bruno disse ainda que o Grupo Aurora já começou a agir, pois acredita que os processos abertos pela Porto Seco Centro-Oeste não têm chance de resultar em impedimento judicial das atividades da vencedora da licitação. “Todas as decisões depois de 2020 foram favoráveis à Aurora e, mesmo as desfavoráveis em 1ª instância, foram depois reformadas por diversos desembargadores”, continuou.
“Não podemos dizer que esta presente decisão seja irrecorrível, mas há uma estabilização nas decisões dos tribunais, de modo que temos uma segurança jurídica. Em uma dessas ações, a Porto Seco Centro-Oeste chegou até mesmo a ser condenada por litigância de má-fé pelo excesso de processos abertos contra a Aurora”, acrescentou.
O que diz o Porto Seco Centro-Oeste?
Procurado pela Rádio São Francisco FM, o Porto Seco Centro-Oeste afirmou que a Aurora foi inabilitada do processo licitatório em Anápolis (GO), devido a inviabilidade da área apresentada e que esta decisão foi revertida por um juiz federal que foi afastado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) por conflito de interesses.
Conforme o Porto Seco Centro-Oeste, a Justiça Federal proferiu uma sentença que determina a inviabilidade econômica da proposta da Aurora da Amazônia, do que decorre sua inabilitação da
concorrência pública.
“Cumpre ressaltar que o início de atividades da Aurora da Amazônia decorre de falhas de sua culpa exclusiva, decorrentes de desconhecimento da legislação municipal e descumprimento de regras básicas decorrentes da lei e exigidos de qualquer empresa interessada na instalação no país. Seu atendimento independe de agendas políticas com autoridades, mas sim do cumprimento da Lei”, afirmou a empresa.
O Porto Seco Centro-Oeste nega ainda que haja estabilidade nas decisões judiciais e cita o segundo termo aditivo, que prorroga o prazo para início do funcionamento da Aurora da Amazônia, e teria também sido revogado por decisão da Justiça Federal. Além disto, a empresa afirma que a Aurora possui um contrato vencido desde maio de 2019 para atuar no Porto Seco de Manaus.
Licenças Municipais
Apesar de já estar com a infraestrutura praticamente pronta, as instalações do Grupo Aurora em Anápolis ainda dependem da emissão de licenças municipais para começar a funcionar. Em nota, a Prefeitura de Anápolis afirmou que a empresa não retirou a Licença Para Abertura de Via. Por isso, houve o embargo de uma intervenção realizada pela companhia.
“A determinação foi descumprida e o processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para a tomada das medidas cabíveis. Até esta data, a Aurora EADI, com o CNPJ que a representa, ainda não protocolou pedido de licença à Prefeitura”, diz ainda o documento.
Nota do Porto Seco Centro-Oeste
Com 25 anos de atuação no Distrito Industrial de Anápolis (DAIA), o Porto Seco Centro-
Oeste (PSCO) informa que mantém todas as suas atividades de comércio exterior sem interrupções.
Esclarecemos que a Aurora Amazônia foi inabilitada do processo licitatório
em Anápolis (GO), devido a inviabilidade da área apresentada.
Esta inabilitação foi revertida por determinação de um juiz federal, posteriormente
afastado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) por conflito de interesses envolvendo
a referida empresa de Manaus (AM).
O mesmo magistrado determinou ainda, por meio de limitar, que a Receita Federal
assinasse o contrato a Aurora Amazônia para atuar em Anápolis (GO), estipulando multa
diária em caso de descumprimento.
Esclarecemos ainda que a Justiça Federal proferiu sentença favorável ao Porto Seco
Centro-Oeste em dois processos, sendo que uma delas determina a inviabilidade
econômica da proposta da Aurora da Amazônia, do que decorre sua inabilitação da
concorrência pública. Uma das sentenças foi objeto de liminar, concedida à referida
empresa, e que impediu a regular rescisão contratual.
Não há estabilização nas decisões dos tribunais. Tanto, que o segundo termo aditivo,
que prorroga o prazo para início do funcionamento da Aurora da Amazônia, foi também
revogado por decisão da Justiça Federal. O terceiro termo aditivo, recentemente
celebrado entre esta empresa e a Receita Federal, também é objeto de análise da Justiça
Federal, por descumprimento de determinação judicial.
Cumpre ressaltar que o início de atividades da Aurora da Amazônia decorre de falhas de
sua culpa exclusiva, decorrentes de desconhecimento da legislação municipal e
descumprimento de regras básicas decorrentes da lei e exigidos de qualquer empresa
interessada na instalação no país. Seu atendimento independe de agendas políticas com
autoridades, mas sim do cumprimento da Lei.
O PSCO esclarece ainda que a referida empresa tem também contrato vencido desde
maio de 2019 para atuar no Porto Seco de Manaus. Com o agravante de sofrer sanções
por falhas em sua administração naquela localidade.
O Porto Seco Centro Oeste enfatiza novamente o seu comprometimento com as
empresas importadoras e exportadoras em Goiás e da Região Central do País, mantendo
seu funcionamento, atendimento regular e apoio ao crescimento econômico do
município de Anápolis e de Goiás.
Atenciosamente,
Porto Seco Centro Oeste S/A