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Atualizado em 04/07/2024 - 14:54
Após reunir a documentação que comprove os requisitos, o Auxílio-Inclusão deve ser solicitado através do site ou aplicativo Meu INSS. (Foto: Reprodução / Gov.br)
Após reunir a documentação que comprove os requisitos, o Auxílio-Inclusão deve ser solicitado através do site ou aplicativo Meu INSS. (Foto: Reprodução / Gov.br)

O Auxílio-Inclusão é um benefício do governo federal que é concedido às pessoas com deficiência (PCDs) que sejam titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e trabalhem, com um salário menor que dois salários mínimos. O auxílio é de meio salário mínimo (atualmente R$ 706) e tem como objetivo incentivar a entrada e permanência de PCDs no mercado de trabalho.

Têm direito ao Auxílio-Inclusão PCDs titulares do BPC e tenham deixado de receber o benefício nos últimos cinco meses, devido ao exercício de atividade remunerada. Também têm direito aqueles que tiveram o BPC suspenso nos últimos cinco anos, por realizarem atividade remunerada.

Outros requisitos incluem trabalhar em uma atividade que caracterize segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou Regimes de previdência próprios da União, estados ou municípios.

Também é necessário estar com o CPF regular e o cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Além disto a deficiência deve estar caracterizada como moderada ou grave. A pessoa deve cumprir os critérios do Benefício de Prestação Continuada, com renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Como solicitar o Auxílio-Inclusão:

Após reunir a documentação que comprove os requisitos, o Auxílio-Inclusão deve ser solicitado através do site ou aplicativo Meu INSS, com o acesso do gov.br. Basta clicar na seção “Novo Pedido” e pesquisar por “Auxílio-Inclusão”. Após clicar na opção com o nome do benefício é só seguir as instruções.

Lei

O benefício tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Está previsto no artigo 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e, no ano de 2021, teve sua regulamentação com a Lei nº 14.176, de 22 de junho de 2021.

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