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Atualizado em 19/04/2024 - 17:58
Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei. (Foto: Reprodução / Agência Brasil)
Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei. (Foto: Reprodução / Agência Brasil)

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) uma portaria que estabelece a obrigatoriedade de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em todos os novos contratos e projetos de concessão de rodovias federais a empresas privadas.

A nova Política Nacional de implantação de prevê a oferta do serviço a partir de 2025, mas as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155  pontos de parada e descanso em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Novas regras

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.

Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

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