Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a Lei Estadual nº 22.503, que proíbe cinemas, teatros, estádios, e similares de impedir a entrada ou o consumo de alimentos e bebidas comprados em outros locais.
O texto, sancionado pelo governador Ronaldo Caiado em dezembro de 2023, também obriga os estabelecimentos a manter um aviso sobre o direito do consumidor ao consumo de alimentos e bebidas.
No entanto, os estabelecimentos podem proibir o consumo destes produtos apenas caso exista risco à segurança, saúde ou bem-estar das demais pessoas no local.
Multa
A lei estadual prevê uma multa entre R$ 1.000 e R$ 10.000 para cada consumidor lesado. A reclamação precisa ser registrada e comprovada pelo órgão de defesa do consumidor competente para que se aplique a penalidade.
O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração, os danos causados ao serviço e aos usuários, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.
Código de Defesa do Consumidor
Proibir a entrada com alimentos ou bebidas é uma prática já considerada abusiva. Trata-se de uma violação do Código de Defesa do Consumidor, caracterizada como venda casada:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
[…]
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”
A nova lei estadual, no entanto, cria regras adicionais (como a obrigatoriedade do aviso) e cria dispositivos para multar os estabelecimentos irregulares.