ANÁPOLIS GOIÁS
MANHÃ DA SÃO FRANCISCO
Atualizado em 17/01/2024 - 14:38
Regras se aplicam para docentes e funcionários administrativos. Imagem Ilustrativa.(Foto: Reprodução / Jornal da USP)
Regras se aplicam para docentes e funcionários administrativos. Imagem Ilustrativa.(Foto: Reprodução / Jornal da USP)

Foram divulgadas novas regras que tratam do plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho para professores da rede pública de todo Brasil. A Lei 14.817/2024 foi sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17).

A lei determina que o ingresso na carreira da educação pública deve ser feito exclusivamente por concurso de provas e títulos. Quanto ao piso salarial, apesar de não fixar valores, o texto afirma que deverá ser assegurado um valor “que atraia bons profissionais para a carreira”.

Além dos professores que estão na sala de aula, a lei se aplica a profissionais alocados em funções de suporte pedagógico, como direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais, ou ainda as funções de suporte técnico e administrativo, desde que possuam a formação requerida em lei.

O texto limita a jornada de trabalho de todos estes profissionais a um máximo de 40 horas semanais. Para os professores, parte da carga horária deve ser reservada a a estudos, planejamento e avaliação. Todos os profissionais da educação escolar básica pública tem direito a férias anuais.

O planejamento da carreira deve considerar possibilidade efetiva de progressão funcional periódica ao longo do tempo de serviço ativo do profissional e requisitos para progressão que estimulem o permanente desenvolvimento profissional, entre outros requisitos.

Outras condições também foram estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico saudável e seguro.

Com informações da Agência Brasil.

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