A juíza substituta Kismara Brustolin, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, causou polêmica ao gritar com uma testemunha durante audiência realizada por videoconferência, no dia 14 de novembro. No vídeo, que circula nas redes sociais, é possível ouvir a juíza ordenar repetidas vezes que o homem, chamado de Leandro, a chame de “excelência”.
“Senhor Leandro, eu chamei sua atenção. O senhor tem que responder assim: o que a senhora deseja, excelência? Responda, por favor!” diz a juíza, visivelmente alterada. “Oi? Eu não entendi. É para responder qual pergunta, doutora?” diz Leandro, confuso. “O que a senhora deseja, excelência. Repete!”, Kismara insiste. “Eu sou obrigado? Desculpa, eu não entendi”, pergunta o homem.
“O senhor não é obrigado, mas se o senhor não fizer isso, o seu depoimento termina por aqui e será totalmente desconsiderado”, ameaça a juíza. Leandro continua falando sobre o processo, mas é interrompido por Kismara. “Para! Bocudo!”, grita. Após o homem ser removido da chamada, a magistrada diz: “Doutor, eu desconsiderei o depoimento desta testemunha porque faltou com a educação”.
Confira o vídeo:
Consequências
A OAB/SC publicou uma nota em que solicita providências ao TRT-12 e afirma que o órgão investigará “atitudes e comportamentos agressivos para com os advogados, partes e testemunhas” apresentados pela juíza substituta.
“A atitude que vimos não pode acontecer. Nós, advogados e advogadas, partes e testemunhas devemos ser respeitados em todas as hipóteses e circunstâncias, sem elevação de tom, falas agressivas ou qualquer outro ato que viole nossas prerrogativas e nosso exercício da profissão. A OAB/SC seguirá acompanhando e apurando o caso, para que as devidas providências sejam tomadas.”
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) acatou o pedido e afastou Kismara Brustolin da Vara do Trabalho de Xanxerê. Corre investigação que apura a conduta da magistrada.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta quarta-feira (29) que também investigará a atitude da juíza. A abertura de uma reclamação disciplinar contra a magistrada foi determinada pelo corregedor-nacional, ministro Luis Felipe Salomão. A juíza deverá ser intimada a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.
“A postura da juíza durante a audiência pode ter violado deveres funcionais da magistratura, dentre os quais o dever de urbanidade para com os advogados, partes e testemunha”, diz a decisão de Salomão, segundo nota do CNJ.
“Eu sou obrigado? Desculpa, eu não entendi”
Não há na legislação brasileira qualquer lei que preveja penalidades ou consequências legais para quem se recuse a chamar alguém de “Doutor(a)” ou “Excelência”, mesmo que a pessoa detenha um título acadêmico ou ocupe um cargo importante, como o de juiz. Nesse mesmo sentido, o artigo 5° da Constituição Federal determina que nenhum cidadão deve ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a não ser em virtude de lei.